Theo: o pai adotivo da Piruca!!!

outdor-piruca-e-theo

Galeria de Fotos da Piruquinha

Hoje ela está mais reistente e feliz. Até foi adotada pelo gato da casa. A Piruquinha e o Theo estão se dando muito bem…
pirruquinhapiruquinha2piruca-calendario-marcopiruca-resistente

Piruquinha

Em 06/ 03 2009 infelizmente mais um gatinho veio a óbito e na manhã do dia 07 de março a gatinha que sobreviveu foi levada ao veterinário, e o mesmo prescreveu um complexo vitamínico para ser ministrado duas vezes ao dia por 60 dias. Embora esteja recebendo os cuidados necessários, ela teve por três vezes crises de hipotermia.

A gatinha recebeu o nome de “Piruquinha” porque tem os pelos todo arrepiados. Passados quinze dias da ida à Clínica Veterinária, ela ganhou peso, não teve mais as crises e está reagindo satisfatoriamente.

 

 imag0021

Declaração Universal dos Direitos dos Animais – UNESCO 27/01/1978

1 – Todos os animais têm o mesmo direito à vida. 

2 – Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.

3 – Nenhum animal deve ser maltratado.

4 – Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.

5 – O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.

6 – Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.

7 – Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.

8 – A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.

9 – Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.

10 – O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Preâmbulo:

Considerando que todo o animal possui direitos;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte

Artigo 1º 

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º 

1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais

3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. 

Artigo 3º 

1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.

2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia. 

Artigo 4º 

1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito. 

Artigo 5º 

1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito. 

Artigo 6º 

1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. 

2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. 

Artigo 7º 

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º 

1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas. 

Artigo 9º 

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º 

1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. 

2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal. 

Artigo 11º 

Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º 

1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio. 

Artigo 13º 

1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.

2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal. 

Artigo 14º 

1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

 

Gatinhos abandonados…

 Em 30 de Janeiro de 2009, próximo a minha casa, foi deixado  uma caixa de papelão com três gatinhos recém-nascidos. Meu marido e eu decidimos trazê-los para casa a fim de tentar salvá-los. Coloquei uma caixa de papelão próximo a uma tomada e instalei uma luz para que os mesmos ficassem aquecidos 24h em uma incubadora improvisada. É trocada a capa da almofada onde eles ficam, duas vezes ao dia e os mesmos são lavados dia sim dia não com um pano macio molhado em água morna. Um deles, que até nos parecia o mais forte, veio a óbito em 18/02/09. Os outros dois estão sobrevivendo e se alimentando normalmente.
Na primeira semana, eu os alimentava com um conta-gotas. E a partir da segunda semana, com a xuquinha de bebê com bico pequeno. Foi uma dificuldade fazer com que eles se alimentassem desta forma, mas hoje ao oferecer o alimento, eles “mamam” como se esse fosse o seu real meio de alimentação.
Vou deixá-los para adoção assim que estiverem se alimentando sozinhos, água, leite e ração. Mas se não conseguir ninguém que os adote, ficarei com eles, uma vez que gosto muito de gatos.
O que mais me chocou foi o ato de abandono em si. Ninguém precisa gostar de gatos ou de qualquer outro animal, mas deve ser obrigado a respeitá-los como questão de cidadania.
As fotos abaixo mostram o dia em que foram abandonados
imag029imag040

 

 


Ao chegarem em casa, foi muito difícil segurá-los pois eram muito pequenos e o umbigo ainda preso.

 

 

 

 A luz é mantida acesa até hoje e nunca foi desligada pois se o fizermos eles sentem frio.
Alimentá-los foi pior ainda, pois não abriam a boca para que eu pudesse colocar o leite.
Depois com a xuquinha foi outro drama…o bico que era o menor, ainda era grande para eles mas, com muito amor e persistência aos poucos eles foram aceitando.

obs.: a caixa é coberta com um lençol para que a luz não vá diretamente neles. Pelas manhãs eles tomam banho de sol por 15 minutos todos os dias.